Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de modo simplificado destinado exclusivamente a contribuintes de Produção Primária, em substituição a nota fiscal modelo 4.
Regularização de Baixa de Ofício - Produtor Rural.
Contribuintes que tiverem sua inscrição estadual baixada por iniciativa do fisco devem encerrar a inscrição para regularizar seu cadastro.
Este serviço deverá ser utilizado exclusivamente para cadastro de contabilista ou empresa de contabilidade. O cadastro do contabilista ou empresa de contabilidade na Receita Estadual é necessário para a vinculação do profissional ou empresa como responsável pela escrita contábil do contribuinte possibilitando a realização de serviços e procedimentos previstos na Carta de Serviços da Receita Estadual.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitida pelo contribuinte de ICMS produtor de maneira facultativa ou será exigida de modo obrigatório em operações alcançadas pela previsão contida no Decreto Estadual n. 37.699/1997, Livro II, artigo 26-A, inciso II.
Poderá ser concedida redução de alíquota de ICMS para instalações elétricas de poços de captação de água de uso comum para atender zona rural que não esteja atendida pela Companhia Riograndense de Saneamento ou por qualquer rede pública de abastecimento de água, quando destinada à associação hídrica rural, inscrita no CNPJ, que seja formada por no mínimo 80% (oitenta por cento) de estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores, desde que não haja comercialização da água.
A autorregularização permite ao contribuinte o adimplemento da obrigação tributária sem a aplicação de penalidade. Assim, caso o imposto seja devido o contribuinte pode encaminhar comprovante de pagamento à Receita Estadual ou, caso o imposto não seja devido, enviar documentos comprobatórios.
Pagamento de Tributos - Emissão de Guia de Arrecadação ITCD.
Emissão de Guia de Arrecadação para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Guia para informação, cálculo e pagamento do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821/89, em casos de doação de dinheiro expresso em moeda corrente nacional.
A legislação tributária é dinâmica e sofre alterações frequentemente. Diante disso, a Receita Estadual disponibiliza aos cidadãos essa ferramenta de acompanhamento das alterações na Legislação.