Quando a GIA for Rejeitada por erro no Anexo IV, seja prazo ou débito na referência a ser compensada, deverá ser solicitada validação fiscal através desse Protocolo Eletrônico.
Serviço destinado ao importador que não possui inscrição estadual. Este serviço consiste em autorizar e vincular ao CNPJ do importador a pessoa física responsável pela declaração do ICMS importação, procedimento que será realizado via acesso às DUIMP´s do importador no Sistema COMEX-RS,objetivando a liberação da mercadoria importada.
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.
Compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.
Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.
A Consulta Formal é um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual em fato de seu interesse.
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que tenha efetuado recolhimento a maior no DAS, poderá compensar ou solicitar restituição, conforme o caso.
Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.
Contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade for superior a 250 (duzentos e cinquenta), poderá inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumpra os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.
Solicitar transferência do saldo credor acumulado em razão de operações destinadas ao exterior, devidamente homologado pelo Fisco, da apuração geral para a apuração apartada de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo V, Item 25.3
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA - ICMS - Abertura de prazo de pagamento.
Contribuintes que possuam direito a prazo para recolhimento previsto no APÊNDICE III do REGULAMENTO DO ICMS, e que não tenham o referido prazo disponível, podem solicitar abertura de prazo através de solicitação via e-mail.