O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
Documentos Fiscais - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.
Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.
Contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade for superior a 250 (duzentos e cinquenta), poderá inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumpra os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.
Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de Autorização, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização especial de trânsito de animais que se destinem a banho, a vacinação e a mudança de campo, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA – Alteração via Programa (Aplicativo GIA).
A retificação da GIA deve ser solicitada via programa até o último dia do 13º mês, após o período de referência.
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA - ICMS - Abertura de prazo de pagamento.
Contribuintes que possuam direito a prazo para recolhimento previsto no APÊNDICE III do REGULAMENTO DO ICMS, e que não tenham o referido prazo disponível, podem solicitar abertura de prazo através de solicitação via e-mail.
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Geração e transmissão.
Utilizada por contribuintes de outras Unidades da Federação para informação e apuração de ICMS-ST devido no mês ao estado do Rio Grande do Sul.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Serviço destinado a solicitação, por termo de acordo, de atribuição de responsabilidade por ST a outro contribuinte ou categoria de contribuintes, inclusive pode estabelecer normas distintas do que é previsto em Regulamento, e ainda incluir outras mercadorias no rol da substituição tributária.
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deve encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual.
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.
Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Sistema Especial de Pagamentos - Saídas para outros estados de fumo em corda (028).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de fumo em corda para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.