Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa referentes a valores que deixaram de ser restituídos ao Estado, em virtude de pagamento indevido a servidor, por solicitação da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referente s a valores não recolhidos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item I.
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de soja em grão para outra unidade da Federação, em embalagens de até 1kg, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento referente à responsabilidade por substituição tributária, de mercadorias recebidas de Estados não participantes de convênio/protocolo que instituiu substituição tributária, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção II, item I.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS próprio e ICMS-ST devidos no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I para o ICMS próprio e no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, Item I para o ICMS-ST.
Autoriza que o pagamento do imposto relativo às nas saídas interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de Isenção de IPVA para Máquinas agrícolas, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e veículos de força motriz elétrica (Geração Automática).
Os atendimentos da Receita Estadual estão sendo efetuados totalmente na forma virtual. Entretanto, há serviços que exigem o comparecimento presencial para sua conclusão.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
O serviço de envio de e-mail pela Receita Estadual foi desabilitado em 2019 e a partir de 2020 informações sobre pendências no licenciamento dos veículos serão enviadas pelo DETRAN-RS.
Serviço destinado autenticação de nota fiscal de comunicação emitida nos termos do Convênio 115/03, através de consulta ao arquivo de segunda via transmitida pela empresa emitente do documento fiscal.
Serviço destinado à solicitação de autorização para emissão de nota de ressarcimento de crédito de biodiesel - B100 para contribuintes com termo de acordo previamente celebrado e publicado em ATO COTEPE/ICMS
Serviço destinado à Apresentação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de convalidação de inscrições pré-operacionais em operacionais, válido para casos de sucessões (cisão, fusão, incorporação ou transferência) ou estabelecimentos novos, referentes a comerciantes varejistas.