Serviço destinado à emissão de Certidão de Situação Fiscal com prestação de garantias a fim de obter certidão com situação "Positiva com Efeitos de Negativa".
O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez.
Conta Corrente Fiscal - Empresa - Conta Corrente Fiscal
Conta Corrente Fiscal é um sistema de cruzamento eletrônico do saldo do ICMS declarado em GIA (ICMS a pagar ou saldo credor de ICMS) com o respectivo imposto recolhido ou, em caso de inadimplência, com o crédito tributário constituído.
Serviço destinado à concessão de isenção da Taxa de Serviços Diversos às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições (Lei nº 8.109/85, art. 3º, IX).
O Extrato do contribuinte permite acesso às notas fiscais eletrônicas e Notas Fiscais de consumidor eletrônicas, ambas emitidas pelo próprio contribuinte ou a ele destinadas.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGC/TE).
CGC/TE - Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE);
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGCTE). Mesmo contribuintes obrigados à NF-e que utilizem sistema emissor podem emitir NF-e Avulsa.
A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. .
Este procedimento é destinado às empresas que receberam, via DTE/SN, mensagem informando que 1 (uma) ou mais declarações retificadoras ficaram retidas em Malha.
O CSC - Código de Segurança do Contribuinte - é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.