Veículos - ICMS - Solicitação de Isenção - Recolhimento por perda de benefício tributário.
Nos casos em que o beneficiário de isenção de ICMS para compra de veículo efetua a transferência de titularidade antes de prazo legal mínimo, deve ser recolhido o ICMS exonerado.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de cancelamento de Isenção.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja cancelar a isenção de IPVA do seu veículo.
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações. Este serviço está relacionado a outro processo pré-existente.
Usuário
Pessoa Física ou Jurídica.
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento.
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Poderão ser solicitadas as seguintes isenções de ICMS:
Solicitação de Isenção de ICMS - Deficiente Físico Condutor
Solicitação de Isenção de ICMS - Deficiente Físico Não Condutor
Solicitação de Isenção de ICMS – Táxi
Solicitação de Isenção de ICMS - Corpo Diplomático
Buscando incrementar a prestação de serviços à sociedade, a Receita Estadual lançou seu novo Portal de Serviços para Pessoa Física. A primeira fase abrange 27 serviços e irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais, já que os próprios cidadãos poderão realizar protocolos diretamente no portal. Novos avanços estão previstos para os próximos meses.