Isenção destinada aos os micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionárias dessa atividade.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte precise recolher o IPVA já inscrito como dívida ativa tributária sobre determinado veículo através de guia de arrecadação.
Procedimento necessário para que não haja vinculação com débitos de IPVAs relativos a períodos anteriores à data da arrematação em licitação pública de veículos promovida pela Justiça do Trabalho, DETRAN, Receita Federal, etc.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
O serviço de envio de e-mail pela Receita Estadual foi desabilitado em 2019 e a partir de 2020 informações sobre pendências no licenciamento dos veículos serão enviadas pelo DETRAN-RS.
Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Serviço destinado autenticação de nota fiscal de comunicação emitida nos termos do Convênio 115/03, através de consulta ao arquivo de segunda via transmitida pela empresa emitente do documento fiscal.
Serviço destinado à solicitação de autorização para emissão de nota de ressarcimento de crédito de biodiesel - B100 para contribuintes com termo de acordo previamente celebrado e publicado em ATO COTEPE/ICMS
Serviço destinado à Apresentação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de convalidação de inscrições pré-operacionais em operacionais, válido para casos de sucessões (cisão, fusão, incorporação ou transferência) ou estabelecimentos novos, referentes a comerciantes varejistas.
Serviço destinado a demandas relacionadas ao Arrolamento de Bens e Direitos – recurso, solicitação de cancelamento, liberação ou substituição de bens e direitos, bem como comunicação de transferência, alienação ou oneração de bens e direitos arrolados.
No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
No caso de recebimento de Solicitação de Esclarecimento (via Caixa Postal Eletrônica, Correios) o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.