A Expointer é a maior feira agropecuária a céu aberto da América Latina, realizada anualmente no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, Rio Grande do Sul. O evento reúne expositores, produtores, empresários, técnicos e visitantes do Brasil e do exterior para apresentar inovações tecnológicas, tendências do agronegócio e fomentar negócios no setor agropecuário.
Serviço destinado a contribuintes estabelecidos em outros estados que estejam inscritos na EC 87/2015 que queiram também fazer operações de substituição tributária interestadual.
Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Com a Autorização Eletrônica, as Empresas (CNPJ-8) e Estabelecimentos (IE) poderão outorgar autorização eletrônica para que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados para estas Empresas/Estabelecimentos no Portal e-CAC.
Serviço destinado à solicitação de reativação de inscrição nos casos em que o contribuinte ou contabilista erroneamente solicita a Baixa de uma Inscrição Estadual, como por exemplo para mudança de endereço para outro município (situação em que a Inscrição deve estar ativa para realização do serviço).
Solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.
Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado poderá solicitar inscrição no CGCTE, cuja concessão fica a critério da Receita Estadual.
Na constituição de primeiro estabelecimento ou de filial, a solicitação de inscrição estadual deve ser efetuada diretamente no Portal REDESIM RS.
Nos demais casos, a solicitação de inscrição no CGCTE poderá ser solicitada na área logada do Portal e-CAC da Receita Estadual.
Simples Nacional - Alteração de Enquadramento
A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões.
Veículos - ICMS - Solicitação de Isenção - Recolhimento por perda de benefício tributário.
Nos casos em que o beneficiário de isenção de ICMS para compra de veículo efetua a transferência de titularidade antes de prazo legal mínimo, deve ser recolhido o ICMS exonerado.