Guia para informação, cálculo e pagamento do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821/89, em casos de doação de dinheiro expresso em moeda corrente nacional.
A legislação tributária é dinâmica e sofre alterações frequentemente. Diante disso, a Receita Estadual disponibiliza aos cidadãos essa ferramenta de acompanhamento das alterações na Legislação.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item I.