Canal destinado ao registro de SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES e ELOGIOS referentes aos serviços prestados pelos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Serviço destinado à adesão à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, relativamente às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, realizadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, para todos os seus estabelecimentos, conforme termo de adesão.
Protocolo de documentos para encaminhamento ao Procon RS, tais como aqueles decorrentes de notificações de Processo Administrativo Sancionador, Averiguação Preliminar, Denúncia/Fiscalização, Reclamação, Ofícios, Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor, entre outras solicitações, como, por exemplo, solicitações de cópias.
O Guia 372 é principal canal de comunicação entre Fepam e municípios licenciadores. Esse é um serviço inovador, estruturado para tirar dúvidas e facilitar o trabalho realizado pelas prefeituras que atuam no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades considerados de impacto local.
Habilitação de novos administradores de usuários dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, e criação ou atualização de permissões de acesso aos sistemas RHE Produção, Histórico e Serviços.
Decreto de Cotas Orçamentária é um decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Pública estadual direta e das autarquias e fundações para o exercício. Define as regras da execução e apresenta os valores anuais a serem programados pelos órgãos públicos.
Serviço oferecido ao Administrador Público Estadual para subsidiá-lo com parâmetros seguros e confiáveis na elaboração e análise de contratos de serviços terceirizados, objetivando a redução do gasto público com a manutenção da qualidade do serviço.
Solicitação de declarações de contrapartidas para quem tem convênio com o Estado do RS. Declaração exigida pelo órgão conveniente ao qual o conveniado informa que o valor da contrapartida acordada está previsto no orçamento do exercício no qual será executado.
Atendimento de despesas de órgãos e secretarias do Poder Executivo em situação especial de pagamento não previstas na rotina de pagamentos, bem como as solicitações de transferências de recursos aos demais Poderes do Estado.
Assistência relacionada aos procedimentos necessários à efetivação de movimentações financeiras, transferências de numerário e pagamentos em situações nas quais servidores de outros órgãos necessitem de auxílio técnico ou de mais informações relativas à execução financeira.
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Disponibilizações de certidões federais constantes no CAUC - Portal da STN, necessárias a assinatura de convênios e contrato de repasse (transferências voluntárias), nos termos da legislação vigente.Bem como orientação de como incluir os dados no módulo Regularidade, sistema Finanças Públicas do Estado (FPE)
Avaliação da capacidade financeira relativa do licitante e emissão de certificado que habilita sua participação em licitações com a Administração Pública Estadual, quando couber, por meio do Sistema de Avaliação de Capacidade Financeira - SISACF.
Gerir o Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (CADIN/RS), incluindo o cadastramento de usuários no sistema, atualização de dados decorrentes de demandas judiciais, manutenção, consulta e suporte às Prefeituras na sua operação, entre outros.