O free flow é o pedágio eletrônico sem cancelas. O veículo passa por pórticos que identificam a placa ou o TAG, sem necessidade de parar. O pagamento é automático (com TAG) ou feito depois, pela internet ou em pontos autorizados.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.
O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez.
Esse serviço permite a Emissão do Comprovante ou Informe de Rendimentos para Fornecedores e/ou Credores (exceto Servidores Públicos) dos órgãos do Estado do Rio Grande do Sul.
As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico (clique aqui) no serviço "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico" no e-CAC (clique aqui). Qualquer usuário que possua vínculo com o contribuinte no e-CAC poderá criar o protocolo eletrônico. As alterações solicitadas deverão estar devidamente registradas na JUCISRS.
A Rede de Proteção da Mulher no Rio Grande do Sul é uma articulação interinstitucional coordenada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Seu objetivo é oferecer atendimento integral, humanizado e articulado a mulheres em situação de violência, promovendo segurança, acolhimento e acesso a direitos.
Serviço para solicitação de opção à apropriação de crédito fiscal presumido – estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado.
Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.