Opção de regularização de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação que estejam inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica ou 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2025.