RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- CT-e - Dúvidas Operacionais CT-e
- Passo a passo para sanar duvidas sobre o CT-e
- CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
- CT-e - Extrato do Contribuinte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
- CT-e - Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST
- Documentos Fiscais - Solicitação de Dispensa da Emissão de Conhecimento de Transporte (CT-e ou CTRC) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
- Cumprimento de Intimação
- No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
- Cupom Fiscal - Autorização para relacre de ECF
- Documentos Fiscais - ECF - Autorização para relacração por lacre de ECF rompido
- Débitos - Conta Corrente Fiscal
- Conta Corrente Fiscal - Empresa - Conta Corrente Fiscal Conta Corrente Fiscal é um sistema de cruzamento eletrônico do saldo do ICMS declarado em GIA (ICMS a pagar ou saldo credor de ICMS) com o respectivo imposto recolhido ou, em caso de inadimplência, com o crédito tributário constituído.
- Defesa Administrativa de Débitos de IPVA
- Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja contestar a cobrança de valores de IPVA sobre determinado veículo.
- Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
- O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
- Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Indeferimento da Opção
- O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.