Esse procedimento é destinado aos produtores de hortigranjeiros para facilitar a rastreabilidade dos produtos vegetais frescos, incluindo a identificação desses produtos ao longo da cadeia produtiva e os registros referentes aos insumos utilizados, em nível de propriedade, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 2 (MAPA e Anvisa, de 07 de fevereiro de 2018).
A ação da Emater/RS-Ascar, prestada desde 1955 diretamente às famílias e suas organizações produtivas e sociais, é executada visando o Desenvolvimento Rural Sustentável do estado do Rio Grande do Sul, observando as pactuações com o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), com as prefeituras municipais, os movimentos e entidades sociais, e se estrutura mantendo a estratégia de uma ATERS planejada, continuada e gratuita.
O Parágrafo Único do Art. 1° da INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2017, dispensa das exigências desta Instrução aqueles que produzem exclusivamente em sua propriedade ou de que detenha a posse, e que comercializam diretamente ao usuário, até 10.000 mudas por ano de espécies nativas, Florestais ou de Interesse Ambiental ou Medicinal.