Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.
A servidão ambiental é prevista na Lei Federal 12.651/2012 e visa limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
Cadastrar Propriedade, Produtor, suas caracterizações, produções.
Toda propriedade rural, produtor e suas atividades deve estar devidamente cadastradas na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Regularização de Baixa de Ofício - Produtor Rural.
Contribuintes que tiverem sua inscrição estadual baixada por iniciativa do fisco devem encerrar a inscrição para regularizar seu cadastro.
Cadastro de Entidade Associativas de Criadores de Passeriformes - Clube, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes - Federações