Reconhecer os produtores de arroz cujos manejos da lavoura e da propriedade rural estejam em conformidade com a legislação ambiental e que desenvolvam ações para a melhoria da qualidade de vida dos envolvidos na atividade agrícola.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de modo simplificado destinada exclusivamente aos Contribuintes de Produção Primária, em substituição a nota fiscal modelo 4.
Serviço destinado à análise, autorização e regularização de atividades, obras e empreendimentos que utilizem recursos naturais ou possam causar impacto ambiental no município, conforme a legislação vigente.
Financiamento destinado a produtores rurais e agricultores familiares, com o objetivo de incrementar a renda das propriedades rurais, redução das desigualdades regionais, substituição de importações e o suprimento de matérias primas para o setor industrial.
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.