Entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.
Contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade for superior a 250 (duzentos e cinquenta), poderá inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumpra os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.
O download do cadastro possibilita a obtenção da relação das Inscrições Estaduais (CGC/TE) dos Contribuintes no cadastro da SEFAZ-RS e tem como base o banco de dados atualizado semanalmente.
O cadastro de uma intervenção em um corpo hídrico é o primeiro passo para a sua regularização, e se finaliza com a solicitação de outorga de uso da água (ou sua dispensa) ou com a sua adequada desativação (descomissionamento, tamponamento ou desativação).
Modalidade de parcelamento exclusiva para parcelamento de débitos de empresário ou de sociedade empresária, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, ou sociedade cooperativa em liquidação.
É o ato legal que permite o funcionamento de estabelecimentos que desenvolvam atividades sujeitas à vigilância sanitária (VISA), constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares.