A RDH representa um instrumento, através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016. Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso.
Solicitar o documento ALINHAMENTO, que é exigido pelas Prefeituras para construções ao longo das rodovias e informa o recuo a ser respeitado pela edificação.
Obter licenciamento do Corpo de Bombeiros destinado a edificações com até 750 m², até 3 pavimentos e que não possuam central de gás liquefeito de petróleo, dentre outros requisitos.
PARA O RISCO BAIXO, O PROCEDIMENTO PODE SER REALIZADO PELO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO/EMPRESA, SENDO DISPENSADO O ENCAMINHAMENTO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO.
Obter licenciamento do Corpo de Bombeiros destinado a edificações com até 750 m², até 3 pavimentos e que não possuam central de gás liquefeito de petróleo, dentre outros requisitos.
PARA O RISCO MÉDIO, O PROCEDIMENTO DEVE SER REALIZADO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO (ENGENHEIROS E ARQUITETOS).
Participação de empresas gaúchas em ações de Promoção Comercial Internacional, através da contratação subsidiada de estandes coletivos em feiras internacionais.
Obter licenciamento do Corpo de Bombeiros destinado a edificações com até 200 m², até 2 pavimentos e que não possuam central de gás liquefeito de petróleo, dentre outros requisitos.
ESTE PROCEDIMENTO PODE SER REALIZADO PELO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO/EMPRESA, SENDO DISPENSADO O ENCAMINHAMENTO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO.