A compensação ambiental somente será admitida para os casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos.
Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social que atendam as leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002 e suas alterações, também conhecidas como Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social), podem habilitar projetos junto a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
"O Campos do Sul tem como objetivo garantir a conservação dos campos nativos dos biomas Pampa e Mata Atlântica. Baseado na oferta da assistência técnica especializada, o programa visa incentivar proprietários rurais a adotarem boas práticas ambientais e de manejo, garantindo a proteção dos serviços funcionais e ecossistêmicos dos ambientes campestres e da sua diversidade biológica.