A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.
Permitir o recebimento do registro de poços tamponados abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água, e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
A RDH representa um instrumento, através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016. Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Solicitar o documento ALINHAMENTO, que é exigido pelas Prefeituras para construções ao longo das rodovias e informa o recuo a ser respeitado pela edificação.
Obter licenciamento do Corpo de Bombeiros destinado a edificações com até 750 m², até 3 pavimentos e que não possuam central de gás liquefeito de petróleo, dentre outros requisitos.
PARA O RISCO BAIXO, O PROCEDIMENTO PODE SER REALIZADO PELO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO/EMPRESA, SENDO DISPENSADO O ENCAMINHAMENTO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO.