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Regimes Especiais - Solicitar Autorização de Carregamento Suplementar
O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
Regimes Especiais - Solicitar Dispensa de Documento fiscal na Remessa para Beneficiamento por PF
Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.
Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. .
Registrar consumidor de produtos de florestas plantadas
Requerimento para novo registro de consumidores no Cadastro Florestal-RS
Registrar documentos de empresas digitalmente
O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos para a Junta Comercial para abertura, alteração e extinção de empresas.
Registro de Passagem
O Fisco Estadual exige Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no RS.
Relação de Estabelecimentos Baixados de Ofício
Relação de Estabelecimentos que foram baixos de Ofício no CGC/TE
Relação de Estabelecimentos com Inscrição Estadual Cancelada
A Receita Estadual do Estado do RS publica na tabela abaixo a lista de contribuintes com Inscrição Estadual cancelada, com base no art. 41, Incisos V, VI, VII, VII, IX, XI, XII da Lei Estadual 8.820/89, com efeitos a contar a partir da data do cancelamento.
Relação de Lojas Francas
Relação de Lojas Francas que estão autorizadas a usufruir do Benefício Fiscal da Isenção do ICMS, Prevista no Art. 9º, LXXXVI, Livro I, do RICMS/RS.
Reposição florestal obrigatória
A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II e no Art. 51º da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.