Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento referente à responsabilidade por substituição tributária, de mercadorias recebidas de Estados não participantes de convênio/protocolo que instituiu substituição tributária, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção II, item I.
O recredenciamento é solicitado após a entrega dos documentos, pela Mantenedora, junto a CRE e esta instrui um expediente administrativo digital no sistema PROA. Após isso, segue-se análise da SUEPRO e trâmites internos até ser encaminhado para o CEEd que emite a autorização.
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento.
Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
Os subtitutos tributários poderão recorrer a não homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada pelo setor (realizada por Instituto de Pesquisa) ao GES BEBIDAS/Receita Estadual por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
Os contribuintes poderão peticionar recurso acerca da Metodologia de Pesquisa para Bebida Quente publicada no site da SEFAZ (acesse aqui) por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.