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Emitir Certificado de Destinação Final - (CDF)
Permite que o Destinador emita o Certificado de Destinação Final (CDF)
Emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Encaminhamento de Garantia para DPG
Solicitação de inclusão de Garantia para fins de Dispensa de Pagamento no Fato Gerador.
Envio de Arquivos de impressão conjunta (Ato Cotepe 09/2010)
Serviço destinado ao envio das informações referentes aos documentos impressos conjuntamente.
Envio de Conta por E-mail
Receba a conta da CEEE por e-mail substituindo a conta em papel.
Envio de Documentos referente à Restituição do ICMS relativo a Combustíveis Setor Público
Serviço destinado ao encaminhamento da documentação referente à restituição do ICMS relativo a combustíveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, suas fundações e autarquias, e aos poderes Legislativo e Judiciário.
Exonerações/Isenções - Entrega de laudo de danos pelas enchentes
Serviço destinado a entrega de laudo pericial constatando danos causados pelas enchentes, para fins de isenção nas compras para o ativo imobilizado
Exonerações/Isenções - Informação de regime aduaneiro especial de loja franca
Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.
Extrativismo Sustentável
O Certificado de Extrativismo Sustentável é destinado àqueles que possuem áreas de florestas nativas primárias e/ou secundárias em seus diversos estágios, e que desejam realizar a extração/coleta de produtos não-madeiráveis da Flora Nativa, como, por exemplo, frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, óleos essenciais e outros, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente e através de práticas sustentáveis ou não predatórias.
FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)
Nos termos da Resolução nº 13, do Senado Federal, e do Convênio ICMS nº 38/13, a partir de 01/10/2013, todos os contribuintes que realizem industrialização de/com mercadorias ou bens importados do exterior e realizem operação com estes bens e mercadorias estão obrigados a apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação, FCI.