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Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação de ITCD
Emissão de Guia de Arrecadação para pagamento do ITCD
Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação ICMS (débitos não lançados)
Emissão de guia de arrecadação para recolhimento do ICMS.
Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação Taxas de Serviços
Emissão de Guia de Arrecadação Taxas de Serviços.
Pagamento - IPVA Vencido ou Parcelado
Informações atualizadas sobre pagamento de IPVA
Pagamento de débitos sem juros e multa por municípios em estado de calamidade - Decreto nº 57.259/23
Modalidade de quitação exclusiva para empresas beneficiadas com prorrogação de prazo de pagamento para os débitos de ICMS declarado, sem incidência dos valores correspondentes a juros e multas previstos nos arts. 69 e 71 da Lei n° 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, desde que o pagamento seja realizado de forma integral até 28 de dezembro de 2023.
Pagamento de IPVA Direto nos Bancos
Pagamento de IPVA nos bancos
Pagamento via GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
Site para geração de GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento criado para facilitar a arrecadação de impostos em operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.
Painel de Arrecadação do RS
A arrecadação é o montante do valor pago de tributos para o Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os impostos ICMS, IPVA e ITCD, e as taxas. Os tributos são a principal fonte de receita do Estado para financiar a prestação de serviços essenciais à população como saúde, educação e segurança. São os tributos também que financiam os investimentos feitos pelo Estado.
Painel de Conformidade
Painel gerencial que visa auxiliar os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual, disponível no e-CAC
Parcelamento - Compensação de Dívida Ativa com Precatórios
Compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.