A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II e no Art. 51º da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
O SIG@ é um sistema digital desenvolvido pela Secretaria da Agricultura do RS para gerenciar o uso, comércio e aplicação de agrotóxicos no estado. Ele permite o controle e a rastreabilidade das receitas agronômicas, estoques e movimentações de produtos, promovendo maior segurança sanitária, ambiental e jurídica.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
Representa a autorização concedida pelo Poder Público ao empreendedor para permitir a regularização do projeto (de construção ou de reforma) de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) a partir da análise da documentação técnica entregue pelo empreendedor, conforme Lei Estadual nº 2.434/1954 e Decreto Estadual nº52.931/2016.