As despesas médicas ocorridas fora do Estado por servidor público, em virtude de viagem em objeto de serviço, serão reembolsadas integralmente. O reembolso respeitará sempre os valores estipulados em tabela e se dará somente nos casos de comprovada emergência médica, após auditoria do IPE Saúde.
Você pode solicitar o reembolso de uma consulta médica, desde que ela possua cobertura da especialidade e que não haja profissional credenciado no município que a realize.
Você pode solicitar reembolso do valor de exame, desde que este seja requisitado por médico credenciado ao IPE, que o exame possua cobertura e que inexista médico credenciado no município que o realize.
Quando comprovada a necessidade de fisioterapia em regime de internação, você poderá solicitar o reembolso, desde que o hospital não possua fisioterapeuta credenciado. Dessa forma, o reembolso somente será concedido se constatada a efetiva internação, com o CID que justifique a necessidade de fisioterapia.
No âmbito do IPE Saúde, você pode solicitar o reembolso de Locação de Aparelho concentrador de Oxigênio domiciliar, cargas de oxigênio e respectiva carga de gás.
A Circular Técnica é uma publicação seriada não periódica, que busca registrar e divulgar assuntos com conhecimento consolidado pela a instituição e que precisam ser repassados ao sistema produtivo do Arroz.
Reconhecer os produtores de arroz cujos manejos da lavoura e da propriedade rural estejam em conformidade com a legislação ambiental e que desenvolvam ações para a melhoria da qualidade de vida dos envolvidos na atividade agrícola.
Baixe o programa para declarar o imposto que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.
Exoneração destinada às associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.