O Museu de Arte Contemporânea do Rio Grande do Sul- MAC RS - foi criado por meio do Decreto nº 34.205 de 4 de março de 1992, com o objetivo de pesquisar, preservar e divulgar um acervo de arte contemporânea regional, nacional e internacional.
Canal destinado ao registro de SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES e ELOGIOS referentes aos serviços prestados pelos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
A manutenção do IPERS visa a solicitação para as seguintes situações: exoneração; dispensa de contrato; Licença saúde para contratados; Licença não remunerada (para ativos)
O Mapa dos Casos tem por objetivo proporcionar um ambiente para acompanhar a taxa de ocupação dos ocupação dos hospitais, um dos sinalizadores de risco do novo Modelo de Distanciamento Controlado do Estado durante a pandemia do coronavírus.
Palavras-chave: Coronavírus, covid-19, covid, Secretária da Saúde
O Museu Antropológico do Rio Grande do Sul reúne material que auxilia a pesquisa e o estudo sobre as diferenças culturais, e divulga os aspectos tomados como significativos da cultura e da sociedade do Rio Grande do Sul.
O MARSUL, instituição da Secretaria do Estado da Cultura, foi criado pelo Decreto Estadual 18009/66 de 12 de agosto de 1966. Seu idealizador e fundador foi o professor da rede estadual Eurico Theófilo Miller, que realizava pesquisas na área arqueológica.
Você pode se inscrever na Educação de Jovens e Adultos – EJA. Está disponível para Ensino Médio e Ensino Fundamental, desde que cumpra os pré-requisitos.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS próprio e ICMS-ST devidos no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I para o ICMS próprio e no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, Item I para o ICMS-ST.
Trata-se da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da natureza. Por exemplo, pela captação de água de um rio ou de um poço artesiano, enquanto não é cobrada se for água de um açude alimentado por água da chuva.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT relativos a infrações ao Código Florestal no Estado do RS e devidas ao Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT referentes a multas processuais penais que deixaram de ser recolhidas ao erário. Estas multas se originam, em geral, dos Juizados Especiais Criminais.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa, relativos a multas aplicadas em Autos de Infração sobre Agrotóxicos, lavrados pelada Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.