Serviço destinado aos casos em que o contribuinte precise recolher o IPVA já inscrito como dívida ativa tributária sobre determinado veículo através de guia de arrecadação.
Pagamento de Tributos - Emissão de Guia de Arrecadação ITCD.
Emissão de Guia de Arrecadação para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Site para geração de GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento criado para facilitar a arrecadação de impostos em operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa referentes a valores que deixaram de ser restituídos ao Estado, em virtude de pagamento indevido a servidor, por solicitação da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.
A arrecadação é o montante do valor pago de tributos para o Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os impostos ICMS, IPVA e ITCD, e as taxas. Os tributos são a principal fonte de receita do Estado para financiar a prestação de serviços essenciais à população como saúde, educação e segurança. São os tributos também que financiam os investimentos feitos pelo Estado.
Compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.
O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez.
Promove parcerias e convênios para qualificar a Rede de Educação Profissional tanto no aspecto de Recursos Humanos quanto a questões físicas e estruturais das Escolas e dos cursos. Além disso, busca recursos externos para a melhoria das escolas.
Instituição vinculada a Secretaria do Estado da Cultura o Parque Histórico General Bento Gonçalves foi criado através do Decreto Nº 21.624, em 28 de janeiro de 1972.