O serviço Fale Conosco permite ao cidadão encaminhar dúvidas, solicitações de informações, sugestões, elogios, reclamações ou comunicados à Prefeitura Municipal de Mostardas.
Fale Conosco é um canal de comunicação disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Putinga/RS para facilitar o contato entre os cidadãos e a Administração Municipal.
Documento de orientação para a Fase III do eSocial que corresponde ao envio mensal de todos os dados referentes a salários, descontos e pagamentos feitos para os trabalhadores.
Farmácia Básica Municipal é o serviço responsável pela disponibilização gratuita de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), observando os protocolos clínicos, as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a disponibilidade de estoque.
Serviço destinado à consulta online de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, permitindo verificar em qual unidade de saúde/posto o medicamento está disponível e a quantidade existente em estoque.
Consulta de informações sobre a Farmácia Solidária, incluindo local de entrega, horários de atendimento, documentos necessários e medicamentos disponíveis.
Declaração Complementar de Rebanho
A Declaração Complementar de Rebanho é utilizada para o produtor declarar os nascimentos, mortes, consumos e roubos dos animais, além das trocas de faixa etária do seu rebanho.
Exame exigido nos processos de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E para identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
Se você teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e deseja voltar a conduzir, deve realizar esse serviço. O processo serve para regularizar sua habilitação.
Antes de ser penalizado com suspensão do direito de dirigir, o condutor profissional habilitado nas categorias C, D ou E, que atingir entre 14 e 19 pontos, referentes a infrações confirmadas, num período de 12 meses, poderá realizar Curso Preventivo de Reciclagem.
Nos termos da Resolução nº 13, do Senado Federal, e do Convênio ICMS nº 38/13, a partir de 01/10/2013, todos os contribuintes que realizem industrialização de/com mercadorias ou bens importados do exterior e realizem operação com estes bens e mercadorias estão obrigados a apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação, FCI.