Serviço destinado a demandas relacionadas ao Arrolamento de Bens e Direitos – recurso, solicitação de cancelamento, liberação ou substituição de bens e direitos, bem como comunicação de transferência, alienação ou oneração de bens e direitos arrolados.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"
como um instrumento a serviço da educação ambiental formal e não formal, contribuindo para a conscientização e sensibilização da sociedade, no que se refere à conservação da biodiversidade da flora nativa e ecossistemas do Rio Grande do Sul
Atualização de informações de dados funcionais que o servidor ou ex-servidor necessita para prestar aos órgãos federais (Ministério do Trabalho/INSS/Receita Federal), tais como fechamento de vínculo com o Estado, contribuições previdenciárias ao INSS e informe de rendimento para declaração do imposto de renda.
A partir de 1º de agosto de 2016, todos servidores públicos estaduais ativos do Poder Executivo (inclusive autarquias e fundações) devem realizar a atualização cadastral no mês de aniversário, via internet.