Com a Autorização Eletrônica, as Empresas (CNPJ-8) e Estabelecimentos (IE) poderão outorgar autorização eletrônica para que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados para estas Empresas/Estabelecimentos no Portal e-CAC.
A Autorização Especial de Circulação – AEC é um documento expedido pela Superintendência de Transporte de Cargas – STC para a circulação de veículos com características técnicas específicas para trânsito exclusivamente na ERS-389 (Estrada do Mar).
A autorização é solicitada após a entrega dos documentos, pela Mantenedora, junto a CRE e esta instrui um expediente administrativo digital no sistema PROA. Após isso, segue-se análise da SUEPRO e trâmites internos até ser encaminhado para o CEEd que emite a autorização.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Outorga de Autorização para prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias intermunicipais e em diretrizes de rodovias estaduais.
No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
No caso de recebimento de Solicitação de Esclarecimento (via Caixa Postal Eletrônica, Correios) o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Processos Administrativos - Impugnações e Recursos – Avaliação contraditória (Recurso) ITCD
Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso.
Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.
A servidão ambiental é prevista na Lei Federal 12.651/2012 e visa limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.