A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes) é o Órgão Gestor da Política de Assistência Social, responsável pelo cofinanciamento, monitoramento e avaliação da politica . A pasta também oferece apoio técnico sobre o Sistema Único da Assistência Social (Suas) para os municípios em áreas como proteção social (básica e de média ou alta complexidades), Cadastro Único, vigilância socioassistencial e benefícios como Bolsa Família, entre outros.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"
como um instrumento a serviço da educação ambiental formal e não formal, contribuindo para a conscientização e sensibilização da sociedade, no que se refere à conservação da biodiversidade da flora nativa e ecossistemas do Rio Grande do Sul
Atualização de informações de dados funcionais que o servidor ou ex-servidor necessita para prestar aos órgãos federais (Ministério do Trabalho/INSS/Receita Federal), tais como fechamento de vínculo com o Estado, contribuições previdenciárias ao INSS e informe de rendimento para declaração do imposto de renda.
A partir de 1º de agosto de 2016, todos servidores públicos estaduais ativos do Poder Executivo (inclusive autarquias e fundações) devem realizar a atualização cadastral no mês de aniversário, via internet.
Com a Autorização Eletrônica, as Empresas (CNPJ-8) e Estabelecimentos (IE) poderão outorgar autorização eletrônica para que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados para estas Empresas/Estabelecimentos no Portal e-CAC.
A Autorização Especial de Circulação – AEC é um documento expedido pela Superintendência de Transporte de Cargas – STC para a circulação de veículos com características técnicas específicas para trânsito exclusivamente na ERS-389 (Estrada do Mar).
A autorização é solicitada após a entrega dos documentos, pela Mantenedora, junto a CRE e esta instrui um expediente administrativo digital no sistema PROA. Após isso, segue-se análise da SUEPRO e trâmites internos até ser encaminhado para o CEEd que emite a autorização.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.