Atualização de informações de dados funcionais que o servidor ou ex-servidor necessita para prestar aos órgãos federais (Ministério do Trabalho/INSS/Receita Federal), tais como fechamento de vínculo com o Estado, contribuições previdenciárias ao INSS e informe de rendimento para declaração do imposto de renda.
A partir de 1º de agosto de 2016, todos servidores públicos estaduais ativos do Poder Executivo (inclusive autarquias e fundações) devem realizar a atualização cadastral no mês de aniversário, via internet.
Com a Autorização Eletrônica, as Empresas (CNPJ-8) e Estabelecimentos (IE) poderão outorgar autorização eletrônica para que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados para estas Empresas/Estabelecimentos no Portal e-CAC.
A Autorização Especial de Circulação – AEC é um documento expedido pela Superintendência de Transporte de Cargas – STC para a circulação de veículos com características técnicas específicas para trânsito exclusivamente na ERS-389 (Estrada do Mar).
A autorização é solicitada após a entrega dos documentos, pela Mantenedora, junto a CRE e esta instrui um expediente administrativo digital no sistema PROA. Após isso, segue-se análise da SUEPRO e trâmites internos até ser encaminhado para o CEEd que emite a autorização.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Outorga de Autorização para prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias intermunicipais e em diretrizes de rodovias estaduais.
Serviço destinado ao importador que não possui inscrição estadual. Este serviço consiste em autorizar e vincular ao CNPJ do importador a pessoa física responsável pela declaração do ICMS importação, procedimento que será realizado via acesso às DUIMP´s do importador no Sistema COMEX-RS,objetivando a liberação da mercadoria importada.
Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.
A servidão ambiental é prevista na Lei Federal 12.651/2012 e visa limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.