Serviço destinado à informações sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
O RS SEGURO é um programa transversal e estruturante de segurança pública do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, lançado em 28 de fevereiro de 2019. O objetivo central é reduzir a criminalidade e promover a segurança da população por meio de ações integradas entre União, Estado, Municípios e a sociedade civil.
O servidor ativo, titular de cargo efetivo, que tiver ingressado no Estado antes de 19/08/2016 pode optar por migrar de regime previdenciário. Com a publicação da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, o prazo para realizar a opção vai até 18 de agosto de 2023.
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item I.
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.