Permitir o recebimento do registro de poços tamponados abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água, e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
A RDH representa um instrumento, através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016. Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso.
A Instrução Normativa (IN) DRP n° 45/98 em seu Título I, Capítulo VI, Seção 4.0, disciplina a comprovação da observância das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS para a liberação da mercadoria ou bem importado do exterior.
Atendimento de despesas de órgãos e secretarias do Poder Executivo em situação especial de pagamento não previstas na rotina de pagamentos, bem como as solicitações de transferências de recursos aos demais Poderes do Estado.
O serviço permite solicitar a 2a via da identidade pela internet. Está disponível para quem não teve alteração dos dados cadastrais. A foto, a assinatura, a impressão digital e os dados pessoais permanecem iguais. A entrega do documento é presencial.
Desenvolver cursos e formação continuada, em modalidade presencial ou a distância nas temáticas relativas aos direitos e especificidades das Pessoas com Deficiência e das Pessoas com Altas Habilidades.
Esse procedimento é destinado aos produtores de hortigranjeiros para facilitar a rastreabilidade dos produtos vegetais frescos, incluindo a identificação desses produtos ao longo da cadeia produtiva e os registros referentes aos insumos utilizados, em nível de propriedade, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 2 (MAPA e Anvisa, de 07 de fevereiro de 2018).