O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
Representa a autorização concedida pelo Poder Público ao empreendedor para permitir a regularização do projeto (de construção ou de reforma) de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) a partir da análise da documentação técnica entregue pelo empreendedor, conforme Lei Estadual nº 2.434/1954 e Decreto Estadual nº52.931/2016.
Autorização para que empreendimentos realizem adequação de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) que não se encontre em condições adequadas de estabilidade, segurança e funcionamento, necessitando de serviços ou obras para torná-lo estável. Esta solicitação é necessária apenas para barragens ou açudes já em operação.
Apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem o pedido de outorga junto ao DRHS. Para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e a preservação do meio ambiente.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Conceder autorização para tamponar adequadamente poços abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
Serviço destinado à solicitação de autorização para emissão de nota de ressarcimento de crédito de biodiesel - B100 para contribuintes com termo de acordo previamente celebrado e publicado em ATO COTEPE/ICMS
Solicitar o Termo de Regularização de Dívidas, instrumento voltado para regularização de débitos tributários e não tributários, em cobrança administrativa, cuja regularização se mostre inviável com a utilização dos programas de parcelamentos vigentes.
Solicitação do documento que comprova que houve contribuição ao regime previdenciário no período em que os servidores tiveram vínculo ativo com a Secretaria da Fazenda.