TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.
Serviço destinado a solicitação, por termo de acordo, de atribuição de responsabilidade por ST a outro contribuinte ou categoria de contribuintes, inclusive pode estabelecer normas distintas do que é previsto em Regulamento, e ainda incluir outras mercadorias no rol da substituição tributária.
Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deve encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual.
Agendamento de serviços no cartório eleitoral: agendamento de atendimento, reenvio de comprovante de agendamento, cancelar ou excluir agendamento e emissão de guia de multa eleitoral para eleitor faltoso.
Transferência a terceiros do saldo credor de ICMS acumulado, nas condições previstas no Regulamento do ICMS, em razão da realização de operações com diferimento ou destinadas à exportação.
O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.
Autoriza o transportador inscrito no CGC/TE a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção I, item III.